Legislação em lojas online

Legislação Geral em Lojas Online

A seguinte legislação foi elaborada com vista à generalidade do comércio digital. Não substitui a consulta necessária para um enquadramento correto caso a caso.

Na internet, a segurança é essencial, por isso esta é uma norma indispensável. Indique numa página do site:

  • Nome ou denominação social da empresa
  • Morada da sede ou estabelecimento físico
  • Endereço eletrónico
  • Registo comercial
  • NIPC
  • Autoridade que autorizou o início de atividade (caso a sua atividade esteja sujeita a aprovação prévia)
  • Contactos com informação de ser efetuado para a rede móvel ou fixa de Portugal e ainda com a indicação dos custos (quando aplicável)

Qualquer website com e-commerce deve incluir páginas em separado para estes tópicos. Explicamos as diferenças:

Termos e Condições​ 

Contém a informação relativa aos direitos e responsabilidades de ambas as partes –loja e clientes, determinado os procedimentos em que se processa a compra online e os limites da responsabilidade legal da empresa.

Política de Privacidade​

Se recolhe dados pessoais dos seus clientes através da sua página web (por exemplo através de subscrição de newsletter ou do registo da compra), deverá indicar de que forma essa informação é recolhida, usada, compartilhada e protegida.

Pagamento

O cliente deve ter acesso a todos os métodos de pagamento aceites, mesmo sem efetuar ainda qualquer encomenda, e ainda durante o processo de encomenda devem igualmente ser indicados ao cliente todos os métodos de pagamento disponíveis.

Envio

O cliente deve ter acesso a todos os métodos de envio e respetivos custos, mesmo sem efetuar ainda qualquer encomenda. Caso haja alguma restrição no envio (por exemplo, geográfica) deverá estar claramente expressa, tanto no site como no início do processo de encomenda.

  • Deve informar o prazo máximo de entrega do produto.

Devolução

O cliente tem 14 dias para devolver o produto ou cancelar o contrato, sem custos adicionais ou necessidade de especificar um motivo. Exemplos de exceções: Produtos personalizados, selados e não suscetíveis a devolução, que se deterioram com facilidade ou atingem o prazo de validade rapidamente.  

Reembolso

Deve ser efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado para o pagamento, sem prejuízo para o cliente, no prazo máximo de 14 dias. Caso o reembolso seja solicitado através de uma modalidade diferente não terá de reembolsar custos adicionais.

Antes de concluir a compra, o cliente deverá ter conhecimento de todos os custos inerentes à encomenda: preço do produto, taxas, portes de envio e outros encargos, quando existentes.

Em caso de redução de preços, deverá ser claro para o cliente:

  • Modalidade aplicada: saldo, promoção ou liquidação
  • Quais produtos com preço reduzido
  • Respetivas percentagens ou valor monetário da redução
  • Data de início e período de duração do saldo, promoção ou liquidação.
  • Comunicação prévia à ASAE (aplicável para saldos ou liquidações)

No que respeita à redução de preços, em Portugal são apenas permitidas as seguintes modalidades:

Saldo

Vendas normalmente realizadas no final de estação, praticadas a um preço inferior do anteriormente anunciado, para escoamento de stock.
Os saldos poderão decorrer durante qualquer período do ano, desde que na sua totalidade não ultrapasse os 4 meses.

Promoção

Vendas a um preço mais baixo ou com condições vantajosas, com o objetivo de potenciar o lançamento ou escoamento de produtos, bem como o desenvolvimento da atividade comercial.
Caso decorram saldos, as promoções não poderão decorrer em simultâneo.

Liquidação

Escoamento acelerado do stock com redução de preço de parte ou da totalidade dos produtos. Entre os motivos válidos para uma liquidação está, por exemplo, a descontinuidade de produtos ou o encerramento da empresa.

Informação e detalhe dos produtos de forma clara, respeitando sempre o princípio da boa-fé. O produto deve ainda:

  • Apresentar as suas características, cuidados especiais e requisitos de idade.
  • Informar o prazo de garantia
  • Preços ao consumidor com Iva incluído.

Antes de finalizar a encomenda o cliente deve ter acesso a:

  • Pagina de confirmação de encomenda com todos os dados dos produtos, meios e custos de entrega, assim como os meios e custos de pagamento. (Resumo Final da encomenda com toda a informação.

Após finalizar a encomenda o cliente deve ter acesso a:

  • Comprovativo de encomenda efetuada
  • Receber uma confirmação da receção da encomenda, por parte do comerciante.

Software​

É obrigatória a utilização de um ​software de faturação certificado​, para que possa emitir faturas com validade fiscal aos seus clientes.

Documentos​

Os produtos vendidos online devem ser faturados após confirmação do pagamento do cliente, como acontece em qualquer loja física. Tenha em atenção o envio da fatura eletrónica e, sempre que necessário, também a emissão de guias de transportes.

Caso as suas transações com outros países ultrapassem os 100.000€/ano, deverão ser comunicadas ao Banco de Portugal.

Se pretende criar uma loja online, é essencial que ​proteja a privacidade​ dos seus utilizadores, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Geral de Proteção de Dados:

  • Recolher apenas os dados estritamente necessários para a prestação do serviço.
  • Comunicar-se com os seus clientes apenas nos casos em que existe conhecimento e consentimento prévio (exceto casos em que a comunicação seja inerente ao serviço).
  • Garantir que um cliente pode, a qualquer momento, alterar o seu consentimento, bem como remover a sua conta.
  • Reforçar a segurança dos dados, para evitar que terceiros não autorizados possam aceder à informação.
  • Caso ocorra acesso indevido por parte de terceiros, deverá alertar o cliente e a autoridade responsável num prazo máximo de 72h.

Estas normas são obrigatórias para empresas que procedam à recolha e tratamento de dados pessoais de titulares na União Europeia.

Os clientes que compram online têm o direito de reclamar dos produtos ou serviços adquiridos, como acontece em qualquer estabelecimento físico. Para isso, é indispensável que a sua loja na internet cumpra as seguintes normas:

  • Ligação no website à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, cujo registo é obrigatório.
  • Indicação no website  da lista de Tribunais Arbitrais, que poderão mediar e arbitrar estes casos.
  • Indicação na fatura do Centro de Resolução Alternativa de Litígio aplicável.

 

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Legislação Consultada

DL N.o 24/2014: Contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial
DL N.o 166/2013: Práticas individuais restritivas de comércio
ART. 29º DL 7/2004, DE 07 DE JANEIRO
DL 74/2017, de 21 de Junho
DL N.o 70/2007: Saldos, Promoções e Liquidações
DL N.o 198/2012: Emissão de Faturas
Regulamento (UE) 2016/679: Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
Lei 144/2015: Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Instrução N.o 27/2012: Estatísticas de Operações e Posições com o Exterior (Banco de Portugal)
Arts. 30º e ss do Dl 24/2014 DE 14 de Fevereiro;
Arts. 35º e ss do Dl 7/2004 DE 07 de Janeiro;
Art. 23º da Lei n.º 144/2015, de 08 de Setembro.

“A melhor estratégia de Marketing é ganhar a  CONFIANÇA do cliente.” 

Cátia Sousa
Mestre em Solicitadoria